Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.703 de 10/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.703 de 10/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.703 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1941
Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de novembro de 1941 o prazo a que se refere o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.881 de 04/12/1941 · 2 menções