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Decreto-Lei nº 3.881 de 04/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.881 de 04/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.881 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 3.703, de 10 de outubro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1941 o prazo a que se refere o decreto-lei nº 3.703, de 10 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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