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Decreto-Lei nº 3.642 de 23/09/1941

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Decreto-Lei nº 3.642 de 23/09/1941

DECRETO-LEI N. 3.642 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da. Aeronáutica, o crédito especial de 1.472 :400$0, para atender às despesas de instalação do Serviço de Fazenda do Aeronáutica e cria cargos isolados no respectivo Quadro Permanente

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Tesoureiro padrão L, e dois em comissão, de Ajudante de Tesoureiro, padrão J.
Art. 2.
Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.472:400$0 (mil quatrocentos e setenta e dois contos e quatrocentos mil réis), para atender às despesas com a instalação do Serviço de Fazenda a que se refere o decreto-lei n. 3.625. de 17 de setembro de 1941, assim discriminado:
a)aquisição de um equipamento de máquinas de contabilidade impressores e

calculadoras ................................................................................................................................... 1.003:843$5

b)aquisição de um equipamento impressor complemento mental........................................ 165:040$0
c)aquisição de mobiliário, máquinas de escrever e de somar, fichas, livros e material de expediente em geral............................................................................................................................................. 181:116$5
d)pagamento, neste exercício, de vencimentos dos cargos a que se refere o art. 1º

(três meses e meio) ........................................................................................................................... 18:600$0

e)admissão de pessoal extra numerário. de forma da legislação em vigor .......................... 103:800$0

1.472:400$0

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro de Salgado Filho.

A. de Souza Costa.

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