Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 648 de 25/08/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 648 de 25/08/1938
DECRETO-LEI N. 648 – DE 25 DE AGOSTO DE 1938
Estabelece gratificações de função e abre pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:500$0000 para pagamento de pessoal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 357, de 28 de março de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
J. de Souza Costa.