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Decreto-Lei nº 648 de 25/08/1938

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Decreto-Lei nº 648 de 25/08/1938

DECRETO-LEI N. 648 – DE 25 DE AGOSTO DE 1938

Estabelece gratificações de função e abre pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:500$0000 para pagamento de pessoal

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 357, de 28 de março de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a gratificação de função de 4:800$, anuais, para o funcionário que servir no Gabinete do Diretor do Departamento de Administração Geral, do Ministério da Educação e Saúde, e a de 3:6000$00, anuais, para o que servir no Gabinete do Diretor do Serviço de Material do mesmo Departamento.
Art. 2.
Para atender, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano, ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, bem como às despesas previstas nos artigos 2º e 3º do citado DecretoLei n. 357, fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 35:500$000 (trinta e cinco contos quinhentos mil réis).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

J. de Souza Costa.

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