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Decreto-Lei nº 3.533 de 21/08/1941

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Decreto-Lei nº 3.533 de 21/08/1941

DECRETO-LEI N. 3.533 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional isenção de imposto e taxas pertencentes ao Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e, nos termos do art. 31 do decreto-lei n.96, de 22 de dezembro de 1937, e

Considerando o disposto no art. 3º do decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1.
São isentos de impostos, taxas, selos e de quaisquer outras tributações pertinentes ao Distrito Federal, os bens de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, as aquisições de moveis ou imoveis que fizer, e os serviços e operações que efetuar por conta própria.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Vasco Leitão da Cunha.

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