Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.533 de 21/08/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.533 de 21/08/1941
DECRETO-LEI N. 3.533 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional isenção de imposto e taxas pertencentes ao Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e, nos termos do art. 31 do decreto-lei n.96, de 22 de dezembro de 1937, e
Considerando o disposto no art. 3º do decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco Leitão da Cunha.