Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.232 de 05/05/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.232 de 05/05/1941
DECRETO-LEI N. 3.232 – DE 5 DE MAIO DE 1941
Cria o Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
1 – Chefe do Serviço de Comunicações, com a gratificação anual de 6:000$0;
1 – Secretário do Diretor Geral, com a gratificação anual de 4:800$0;
1 – Auxiliar do Diretor Geral, com a gratificação anual de 2:400$0.
1 – Contador Seccional da Contadoria Seccional junto ao Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, 6:000$0.
1 – Delegado do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, 6:000$0.
2 – Assistente da Delegação do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, a 3:000$0 cada um, 6:000$0.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.