Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.070 de 20/02/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.070 de 20/02/1941
DECRETO-LEI N. 3.070 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre o pessoal a serviço dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art.. 33. O funcionário interino não poderá ser aposentado.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.