Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.704 de 17/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.704 de 17/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.704 – DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Altera os artigos 33 e 186, respectiva mente, dos Decretos-leis ns. 3.070 de 20 de fevereiro e 3.770, de 28 outubro de 1941, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“
de licença para tratamento saúde”.
“
II, III e IV do art. 182”.
“§ 1º Na hipótese do item II do art. 182 só será concedida aposentadoria após um período de carência de anos de efetivo exercício.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946 125° da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.