Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.373 de 13/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.373 de 13/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.373 – DE 13 DE MARÇO DE 1945
Altera disposições do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos”.
“Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos”.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.