Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.019 de 01/02/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.019 de 01/02/1941
DECRETO-LEI N. 3.019 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1941
Isenta de selos e emolumentos os atos do Comissão Executiva criada pelo decreto-lei n. 2.384, de 10 de julho de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa
F. Negrão de Lima
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.