Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.003 de 30/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.003 de 30/01/1941
DECRETO-LEI N. 3.003 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 25:840$0 para ocorrer a pagamentos de vencimentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 7º do decreto-lei n. 2.743, de 5 de novembro de 1940,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.