Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.390 de 18/06/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.390 de 18/06/1942
DECRETO-LEI N. 4.390 – DE 18 DE JUNHO DE 1942
Cria uma coletoria federal no município de Campo Formoso, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 3.003, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.