Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1237, de 2 de maio de 1939
DL 1237
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza a Justiça do Trabalho
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição decreta:
TÍTULO I
Da organização da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SECÇÃO II
Das Juntas de Conciliação e Julgamento e Juizes de Direito
SECÇÃO III
Dos Conselho Regionais do Trabalho
1ª Região - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo. Sede : Distrito Federal.
2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso. Sede : São Paulo.
3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás. Sede : Belo Horizonte.
4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Sede : Porto Alegre.
5ª Região - Estados da Baía e Sergipe. Sede : cidade de Salvador.
6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Sede : Recife.
7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão. Sede : Fortaleza.
8 Região - Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre. Sede : Belém do Pará.
SECÇÃO IV
Do Conselho Nacional do Trabalho
CAPÍTULO II
FUNCIONÁRIOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SECÇÃO II
Das Secretárias dos Conselhos Regionais
SECÇÃO III
Das Secretarias das Juntas
SECÇÃO IV
Dos serventuários e demais funcionários dos Juízos de Direito
TÍTULO II
Das atribuições da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHO REGIONAIS
TÍTULO III
Do processo na Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Art., 48. Celebrado o acôrdo ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, no prazo e nas condições estabelecidas.
SECÇÃO II
Dos julgamento de inquéritos administrativos
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
SECÇÃO II
Da extensão das decisões
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
TÍTULO V
Disposições gerais
Rio de janeiro, 02 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getúlio Vargas.Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza, Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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