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Decreto-Lei nº 2.931 de 31/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.931 de 31/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.931 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre o auxilio em dinheiro ao Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P.)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Governo da União auxiliará o Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P.), com a importância de 4.500:000$0. em dinheiro, anualmente, devendo para esse fim figurar no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas a dotação correspondente, ou ser aberto o necessário crédito.
Art. 2.
O auxílio de 4.500:000$0 será entregue no inicio de cada ano ao S.N.A.P.P., sendo escriturado como receita do referido serviço, sujeito à prestação de contas anual na forma do art. 18, do Decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940.
Art. 3.
O auxílio de que trata o presente decreto-lei, referente ao exercício de 1940, correrá à conta da subconsignação número 3/01, letra i da verba 3ª – Serviços e Encargos – do art. 3º. anexo 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, com a modificação determinada no Decreto-lei n. 2. 184, de 10 de maio de 1940.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas .

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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