Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.931 de 31/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.931 de 31/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.931 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre o auxilio em dinheiro ao Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P.)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas .
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.