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Decreto-Lei nº 2.951 de 16/01/1941

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Decreto-Lei nº 2.951 de 16/01/1941

DECRETO-LEI N. 2.951 – DE 16 de JANEIRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.500:000$0 para pagamento de subvenção aos “Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 1º do decreto-lei n. 2.931, de 31 de dezembro de 1940,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.500:000$0 (quatro mil e quinhentos contos de réis) para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) da subvenção que compete aos “Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará” (S. N. A. P. P.), relativamente no exercício de 1941.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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