Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.916 de 30/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.916 de 30/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.916 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 335$5 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. n. 1 – Quadro único :
Comissão.................................................................................................................................................. 335$5
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.