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Decreto-Lei nº 2.832 de 04/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.832 de 04/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.832 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940

Modifica o artigo 16 do Decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A atual Superintendência do Ensino Agrícola do Ministério da Agricultura, transforma-se em Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2.
A Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário compete orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus, fiscalizar o exercício das profissões agronômica e veterinária, fazer o registo dos respectivos diplomas e ministrar o ensino médio e elementar de agricultura.
Art. 3.
O cargo de superintendente, padrão N, em comissão, de superintendência do Ensino Agrícola passa a ser de superintendente, padrão O, em comissão, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 53º da Republica.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

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