Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.832 de 04/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.832 de 04/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.832 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940
Modifica o artigo 16 do Decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
A atual Superintendência do Ensino Agrícola do Ministério da Agricultura, transforma-se em Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2.
A Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário compete orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus, fiscalizar o exercício das profissões agronômica e veterinária, fazer o registo dos respectivos diplomas e ministrar o ensino médio e elementar de agricultura.
Art. 3.
O cargo de superintendente, padrão N, em comissão, de superintendência do Ensino Agrícola passa a ser de superintendente, padrão O, em comissão, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 53º da Republica.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.