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Decreto-Lei nº 2.856 de 11/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.856 de 11/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.856 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal extranumerário

S/c. n. 10 – Pessoal extranumerário

01)Contratados – Escola Ana Neri................................................................................................72:000$0

Passa para a subconsignação 10 – Pessoal extranumerário.

04)Tarefeiros – Escola Ana Neri.

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 2 – Livros, documentos etc.

07)Escola Ana Neri

Passa de....................................................................................................................................3:000$0

Para...............................................................................................................................................500$0

S/c. n. 5 – Material de ensino e educação etc.

04)Passa de. . ................................................................................................................................1:500$0

Para . ............................................................................................................................................500$0

Consignação II – Material de consumo

S/c. n. 13 – Matérias primas, produtos manufaturados, semi-manu-faturados etc. Passa de .................................................................................................................................. 5:000$0

Para . .........................................................................................................................................8:000$0

S/c n. 14 – Produtos químicos etc.

05)Passa de .................................................................................................................................12:000$0

Para........................................................................................................................................... 9:000$0

S/c n. 15 – Vestuários, uniformes etc.

06)Passa de..................................................................................................................................10:000$0

Para . .........................................................................................................................................9:000$0

Consignação III – Diversas despesas

S/c. n. 20 – Despesas miudas de pronto pagamento

10)Passa de....................................................................................................................................1:200$0

Para ...........................................................................................................................................3:200$0

S/c. n. 25 – Telefones, telefonemas etc.

09)Passa de....................................................................................................................................3:000$0

Para .......................................................................................................................................... 5:500$0

Art. 2.
Fica revogado o Decreto-lei n. 2.623, de 24 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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