Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.849 de 09/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.849 de 09/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.849 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940
Inclue os 2º e 3º Contadores da Justiça local entre os serventuários a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei n. 2.342, de 27 de junho de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência, 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.