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Decreto-Lei nº 2.849 de 09/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.849 de 09/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.849 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940

Inclue os 2º e 3º Contadores da Justiça local entre os serventuários a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei n. 2.342, de 27 de junho de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Ficam os 2º e 3º Contadores da Justiça local, privativos das Varas de Orfãos e Sucessões, incluídos, a partir desta data, e sem aumento de despesa, entre os serventuários a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei n. 2.342, de 27 de junho de 1940 (artigos 134 e 339 do Decreto-lei n. 2.035).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência, 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

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