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Decreto-Lei nº 2.840 de 05/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.840 de 05/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.840 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Jutiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 3.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 – Pessoal

Consignação IX – Outras Despesas de Pessoal

a)Pessoal civil:

S/c. n. 26 – Diferença de vencimentos

01)– Para atender ao pagamento previsto nos artigos 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

Passa de: 409:70040

Para: 253:700$0

S/c. n. 20 – Substituições

04)– Quadro IV

Passa de: 21:200$0

Para: 57:200$0

05)– Quadro VI

Passa de: 300:000$0

Para: 420:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

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