Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.840 de 05/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.840 de 05/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.840 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Jutiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação IX – Outras Despesas de Pessoal
S/c. n. 26 – Diferença de vencimentos
Passa de: 409:70040
Para: 253:700$0
S/c. n. 20 – Substituições
Passa de: 21:200$0
Para: 57:200$0
Passa de: 300:000$0
Para: 420:000$0
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.