Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 283, de 28 de fevereiro de 1967
DL 283
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre empréstimos contraídos no exterior destinados à construção e venda de habitações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.2.1967
*