Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31009, de 25 de setembro de 1984
Nº 31009/1984
Homologa o Ajuste SINIEF Nº0l/84, celebrado em 11 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Ajuste SINIEF Nº 01/84, celebrado em Brasília, D.F., no dia 11 de setembro de 1984, cujo texto, em anexo, foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, datado de 13 daquele mês e ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em, 25 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
AJUSTE SINIEF 01/84
Altera o artigo 49 do Convênio firmado no Rio de Janeiro, em 15.12.70, que instituiu o SINIEF.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O artigo 49 do Convênio que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 49 - Na saída de produto industrializado de origem nacional, com destino â Zona Franca de Manaus, com os benefícios decorrentes do artigo 49 do Decreto-lei Federal nº 283, de 28 de fevereiro de 1967, convalidado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 4/69, a Nota Fiscal será emitida em 6 (seis) vias, que terão a seguinte destinação:
1. expedirá comunicação aditiva, confirmando o internamento; ou
2. confirmará o não-internamento das mercadorias, para efeito de prosseguimento das medidas de que trata o parágrafo anterior.
1. o numero de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
2 - O código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento remetente".
Cláusula segunda - Este ajuste entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.
MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA P/ ERNANE GALVÊAS; ACRE - ALCIDES DUTRA DE LIMA; ALAGOAS - ALOÍSIO BARROSO; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA P/ BENITO DA GAMA SANTOS; CEARA - FIRMO FERNANDES DE CASTRO; DISTRITO FEDERAL - CELSO ALBANO COSTA; ESPÍRITO SANTO - LUIS BORGES DE MENDONÇA; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/ OSMAR XERXIS CABRAL; MARANHÃO - NELSON JOSE NAGEM FROTA P/ JOSE DE SOUSA TEIXEIRA; MATO GROSSO – EULER EMANOEL DO GAHMO P/ JOSE AUGUSTO MARTINEZ DE ARAÚJO SOUZA; MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; MINAS GERAIS - LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE; PARÁ - ALEKSEI TURENKO JUNIOR P/ ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA - PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS; PARANÁ - JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS; PERNAMBUCO - LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI; PIAUÍ - MUSSA DE JESUS DEMES; RIO DE JANEIRO - CESAR EPITÁCIO MAIA; RIO GRANDE DO NORTE - HAROLDO DE SÁ BEZERRA; RIO GRANDE DO SUL - CLOVIS JACOBI; RONDÔNIA - ANTONIO TAVARES DE CASTRO P/ HAMILTON ALMEIDA SILVA; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO - JOÃO SAYAD; SERGIPE - ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS.