Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.480 de 13/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.480 de 13/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.480 – DE 13 DE AGOSTO DE 1940
Altera as tabelas do Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 2.291, de 8 de junho de 1940, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VargAs.
Franscisco Campos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA DO TER
SITUAÇÃO ANTIGA
N. de cargo Carreira ou cargo Repartição Classe ou padrão Excedentes Vagos Quadro 7 Juiz de Direito ........................... Juizos de Direito ............................... P – – VII 7 Juiz Municipal ........................... Idem ................................................. N – – VII 14 Oficial de Justiça ...................... Idem ................................................. B – – VII VII 7 Promotor Público ..................... Ministério Público ............................. N – – VII
e negócios interiores
RITÓRIO DO ACRE Quadro VII
SITUAÇÃO ATUAL
N. de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Observações 5 Juiz de Direito ................. Comarcas: Rio Branco Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Xaparí e Seabra P 2 – 5 Juiz Substituto ................ Idem ............................. N 2 – 5 Oficial de Justiça ............ Idem ............................. B 9 – Aplicando-se adotação ao preenchimento dos cargos vagos de servente. 5 Servente ......................... Idem ............................. B – 5 A serem preenchidos á medida que se extinguirem os execedentes de Oficial de Justiça. 5 Promotor Público ............ N 2 –