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Decreto-Lei nº 2.480 de 13/08/1940

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Decreto-Lei nº 2.480 de 13/08/1940

DECRETO-LEI N. 2.480 – DE 13 DE AGOSTO DE 1940

Altera as tabelas do Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 2.291, de 8 de junho de 1940, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A “Secção V” e o art. 6º” do decreto-lei n. 2.291, de 8 de junho de 1940, passam a ter a seguinte redação : “Secção V – Dos Auxiliares da Justiça
Art. 6.
São Auxiliares da administração da Justiça
I..................................................”
Art. 2.
Fica, igualmente, modificada a redação do art. 57 do mesmo decreto-lei, que passa a ser a seguinte:

“

Art. 57.
Os vencimentos dos serventuários da Justiça serão os constantes das leis especiais vigentes.”
Art. 3.
O Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores fica constituido dos cargos constantes da tabela anexa, que substitue, integralmente, a baixada com a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio VargAs.

Franscisco Campos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

JUSTIÇA DO TER

SITUAÇÃO ANTIGA

N. de cargo Carreira ou cargo Repartição Classe ou padrão Excedentes Vagos Quadro 7 Juiz de Direito ........................... Juizos de Direito ............................... P – – VII 7 Juiz Municipal ........................... Idem ................................................. N – – VII 14 Oficial de Justiça ...................... Idem ................................................. B – – VII VII 7 Promotor Público ..................... Ministério Público ............................. N – – VII

e negócios interiores

RITÓRIO DO ACRE Quadro VII

SITUAÇÃO ATUAL

N. de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Observações 5 Juiz de Direito ................. Comarcas: Rio Branco Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Xaparí e Seabra P 2 – 5 Juiz Substituto ................ Idem ............................. N 2 – 5 Oficial de Justiça ............ Idem ............................. B 9 – Aplicando-se adotação ao preenchimento dos cargos vagos de servente. 5 Servente ......................... Idem ............................. B – 5 A serem preenchidos á medida que se extinguirem os execedentes de Oficial de Justiça. 5 Promotor Público ............ N 2 –

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