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Decreto-Lei nº 2.473 de 08/09/1988

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Decreto-Lei nº 2.473 de 08/09/1988

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DECRETO‑LEI Nº 2.473, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Altera valores da taxa de fiscalização dos Serviços de Telecomunicações constantes no Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982, passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

<<ANEXO>>

O Anexo está publicado no DOU de 9-9-88.

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