Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.995 de 29/12/1982
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.995 de 29/12/1982
DecreTO-lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
<<Anexo>>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.