Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2446, de 30 de junho de 1988
DL 2446
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Brasília, 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1988 e retificado em 5.7.1988