Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2457, de 25 de agosto de 1988
DL 2457
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1988