Decretos
Decreto nº 97.396, de 22 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988