Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2410, de 15 de janeiro de 1988
DL 2410
a) para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto,de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição,
"
1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas:
...................................................................".
Brasília, 15 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1988
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