Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2380, de 9 de dezembro de 1987

DL 2380

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1.
A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, fica substituída pela Tabela anexa a este decreto-lei.
Art. 2.
O artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"

Art. 148.
..............................................................................................

1º ...........................................................................................................

2º O valor do soldo de Almirante-de-Esquadra não poderá ser inferior ao dos vencimentos mensais de que trata o artigo 156, desta lei."

Art. 3.
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho

Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.