Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2364, de 22 de outubro de 1987
DL 2364
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Paulo Roberto Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987