Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2359, de 16 de setembro de 1987
DL 2359
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987