Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1938, de 10 de maio de 1982
DL 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências.
o presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1982