Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2337, de 18 de junho de 1987
DL 2337
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987
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