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Decreto-Lei nº 2301, de 21 de novembro de 1986

DL 2301

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui caderneta de poupança do tipo pecúlio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
Fica instituída a caderneta de poupança do tipo pecúlio - Caderneta-Pecúlio, junto às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, destinada à formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do poupador.
Parágrafo únicoAs condições operacionais de retorno e de movimentação das cadernetas serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.
Para efeito de determinar a renda líquida anual da pessoa física titular da Caderneta-Pecúlio, serão observadas as seguintes normas:
Ias importâncias depositadas durante o ano-base poderão ser abatidas da renda bruta, desde que seu total não exceda CZ$100.000,00 (cem mil cruzados), nem 30% (trinta por cento) do rendimento bruto do trabalho, e observado o limite previsto no artigo 9º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; (Vide Decreto-Lei nº 2.396, de 1987)
IIos rendimentos produzidos pela caderneta ficarão isentos do imposto de renda;
IIIos valores resgatados, depois de expurgados, de acordo com critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional, do valor acumulado dos rendimentos, constituirão rendimento da cédula H da declaração de rendimentos do depositante ou, quando for o caso, do beneficiário da meação, herança ou legado. (Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
Parágrafo únicoO Conselho Monetário Nacional poderá alterar o limite previsto no inciso I deste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.323, de 1987)
Art. 3.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

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