Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2301, de 21 de novembro de 1986
DL 2301
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui caderneta de poupança do tipo pecúlio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art. 1.
Fica instituída a caderneta de poupança do tipo pecúlio - Caderneta-Pecúlio, junto às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, destinada à formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do poupador.
Parágrafo únicoAs condições operacionais de retorno e de movimentação das cadernetas serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.
Para efeito de determinar a renda líquida anual da pessoa física titular da Caderneta-Pecúlio, serão observadas as seguintes normas:
Ias importâncias depositadas durante o ano-base poderão ser abatidas da renda bruta, desde que seu total não exceda CZ$100.000,00 (cem mil cruzados), nem 30% (trinta por cento) do rendimento bruto do trabalho, e observado o limite previsto no artigo 9º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; (Vide Decreto-Lei nº 2.396, de 1987)
IIos rendimentos produzidos pela caderneta ficarão isentos do imposto de renda;
IIIos valores resgatados, depois de expurgados, de acordo com critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional, do valor acumulado dos rendimentos, constituirão rendimento da cédula H da declaração de rendimentos do depositante ou, quando for o caso, do beneficiário da meação, herança ou legado. (Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
Parágrafo únicoO Conselho Monetário Nacional poderá alterar o limite previsto no inciso I deste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.323, de 1987)
Art. 3.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986
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