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Decreto-Lei nº 2289, de 9 de setembro de 1986

DL 2289

Ver fonte oficial 6 artigos

Gabinete da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 - até o limite de Cz$ 42.076.205.500,00 (quarenta e dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e quinhentos cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do
ICz$24.802.047.100,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, quarenta e sete mil e cem cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

Cz$1,00

0100 -CÂMARA DOS DEPUTADOS322.910.000
0200 -SENADO FEDERAL227.365.300
0300 -TRIBUNAL DE CONTA DA UNIÃO86.705.300
0400 -SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL15.908.300
0500 -TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS10.737.700
0600 -JUSTIÇA MILITAR25.974.200
0700 -JUSTIÇA ELEITORAL54.234.500
0800 -JUSTIÇA DO TRABLHO578.400.000
0900 -JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA58.545.000
1000 -JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS45.330.200
1100 -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA891.958.800
1200 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA1.016.889.600
1300 -MINISTÉRIO DA AGRICULTURA503.663.000
1400 -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES66.994.000
1500 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO3.437.443.400
1600 -MINISTÉRIO DO EXÉRCITO1.368.295.700
1700 -MINISTÉRIO DA FAZENDA941.863.500
1800 -MINISTERIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO288.960.000
1900 -MINISTÉRIO DO INTERIOR824.874.800
2000 -MINISTÉRIO DA JUSTIÇA537.485.600
2100 -MINISTÉRIO DA MARINHA1.043.746.200
2200 -MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA117.559.100
2300 -MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL14.585.100
2400 -MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES160.794.800
2500 -MINISTÉRIO DA SAÚDE464.350.800
2600 -MINISTÉRIO DO TRABALHO275.353.900
2700 -MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES1.068.998.200
3000 -TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS1.784.839.200
3300 -ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO8.027.701.800
3400 -MINISTÉRIO DA CULTURA109.704.000
3500 -MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE35.710.900
3600 -MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA212.569.000
3700 -MINISTÉRIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO181.595.200
TOTAL24.802.047.100
IICz$ 3.929.162.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, cento e sessenta e dois mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

Cz$1,00

INTERNAEXTERNATOTAL
1100 -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-1.090.6671.090.667
1200 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA43.828.000281.600.000325.428.000
1300 -MINISTÉRIO DA AGRICULTURA5.900.600154.336.677160.237.277
1900 -MINISTÉRIO DO INTERIOR167.400201.229.700201.397.100
2100 -MINISTÉRIO DA MARINHA-274.867.356274.867.356
2600 -MINISTERIO DO TRABALHO-16.800.00016.800.000
3600 -MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-24.481.60024.481.600
3200 -ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO-2.924.860.0002.924.800.000
TOTAL49.896.0003.879.266.0003.929.162.000
IIICz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho:

Cz$1,00

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União -
ICZ$ 356.500,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzados), para atender despesas com Obrigações Patronais, conforme segue:

CZ$1,00

3500 -MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE356.500
3504 -Secretaria de Controle Interno356.500
3504.10080322.011 -Administração Financeira e Contabilidade356.500
IICZ$ 1.177.763.000,00 (hum bilhão, cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público de acordo com a indicação:

CZ$1,00

INTERNAEXTERNATOTAL
1400 -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES22.680.0005.143.00027.823.000
1500 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-40.500.00040.500.000
2200 -MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA-17.392.70017.392.700
2700 -MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES13.380.000986.782.0001.000.162.000
3500 -MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMETNO URBANO E MEIO AMBIENTE36.905.40046.851.10083.756.500
3600 -MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-8.128.8008.128.800
TOTAL72.965.4001.104.797.6001.177.763.000
IIICZ$ 4.802.775.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzados), para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$1,00

1100 -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA500.000.000
1101 -Gabinete da Presidência da República500.000.000
1101.04540776.545 -Programa Nacional de Irrigação500.000.000
1300 -MINISTÉRIO DA AGRICULTURA170.000.000
1302 -Secretaria Geral50.000.000
1302.04182697.579 -Eletrificação Rural50.000.000
1303 -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas120.000.000
1303.04180572.927 -Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural120.000.000
1400 -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES758.800.000
1402 -Secretaria Geral758.800.000
1402.05211276.540 -Cobertura de Déficit Operacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos758.800.000
1500 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO100.000.000
1514 -Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus100.000.000
1514.08431997.580 -Expansão e Melhoria do Ensino Técnico100.000.000
2200 -MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA1.660.800.000
2202 -Secretaria Geral1.660.800.000
2202.09100351.759 -Participação as União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S/A1.660.800.000
2600 -MINISTÉRIO DO TRABALHO50.000.000
2604 -Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho50.000.000
2604.14804751.310 -Construção, Aquisição e Reaparelhamento de Unidades Regionais do Trabalho50.000.000
2700 -MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES1.523.175.000
2702 -Secretaria Geral1.173.375.000
2702.16895456.541 -Cobertura do Déficit Operacional da Rede Ferroviária Federal S/A570.000.000
2702.16905636.542 -Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Estado de São Paulo555.550.000
2702.16905636.543 -Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Rio Grande do Norte14.007.000
2702.16905636.544 -Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Estado da Bahia33.818.000
2703 -Secretaria Geral Entidades Supervisionadas349.800.000
2703.16895451.921 -Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A349.800.000
3000 -TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS40.000.000
3005 -Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR40.000.000
3005.10584557.578 -Prevenção e Controle da Erosão40.000.000
TOTAL4.802.775.000
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, código 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis e Letras do Tesouro Nacional, consignadas na
Art. 4.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I e II, do art. 1º e, II do art. 2º, do presente Decreto-lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais e amortização e encargos de financiamento, entre os Órgãos discriminados nos referidos incisos.
Art. 5.
O artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, alterado pelo art. 18 do Decreto-lei nº 2.288 de 23 de julho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 6.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1986 e republicado em 15.9.1986

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