Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2259, de 4 de março de 1985
DL 2259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a gratificação instituída pela Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985