Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2202, de 27 de dezembro de 1984
DL 2202
h) requisição para Órgãos integrantes da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, DF., em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984.
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.202, de 27 de dezembro de 1984)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
| DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
| - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO (NS-900 OU LT-NS-900) | Gratificação devida aos servidores incluídos na categoria funcional de Fiscal do Trabalho | Até 40% (quarenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da referência da correspondente categoria funcional, segundo critérios estabelecido em ato do Poder Executivo. |