Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2193, de 26 de dezembro de 1984
DL 2193
h) requisição para órgãos integrantes da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984 e republicado em 28.12.1984.
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.193, de 26 de dezembro de 1984)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
| DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
| - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM ABASTECIMENTO | Gratificação devida aos servidores integrantes da categoria funcional de Inspetor de Abastecimento do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB | No percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento ou salário do cargo efetivo |