Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2181, de 10 de dezembro de 1984
DL 2181
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984