Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2181, de 10 de dezembro de 1984

DL 2181

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.