Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1932, de 30 de março de 1982
DL 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas da Amazônia Oriental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1982