Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6649, de 8 de julho de 1998
Lei nº 6649/1998
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6. 649 , DE OR DE JULHO DE 1998
Institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - financiamento total ou parcial de programas e projetos de conscientização, proteção e defesa do consumidor;
li - aquisição de material permanente ou de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
Ili - realização de eventos e atividades relativas a educação, pesquisa e divulgação de informações, visando a orientação do consumidor
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DESTA DATA Em, 09 ! 0±1 qtg GABINETE CIVIL DO GOVEtNAOOI
* ESTADO DA. PABA.ÚIA.
1 - as indenizações decorrentes de condenação e multas advindas de descumprimento de decisões judiciais em ações coletivas relativas à direito do consumidor;
li - multas aplicadas pelo PROCON Estadual, na forma do art. 57, e seu parágrafo único, da Lei 8.078/90 e art. 10 e 24, incisos 1 e 11, do Decreto-lei n.º 2.181/97, de 21 de março de 1997;
Ili - o produto de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado;
DA GERÊNCIA DOS RECURSOS
1 - gerir as receitas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDDC destinando recursos para projetos e programas de "'"~ção. prnteção e defesa do ~doe
* ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.
li - planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor;
Ili - receber, analisar, avaliar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
* ESTADO DA. PA.llA.ÚIA.
art. 44, da Lei n.º 8.078/90;
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o A de julho de 1998; 108° da Proclamação da República.