Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2172, de 19 de novembro de 1984
DL 2172
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 144, § 4º da Constituição e nos arts. 61 a 63 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
decreta:
Brasília, 19 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1984