Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.137 de 12/04/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.137 de 12/04/1940
DECRETO-LEI N. 2.137 – DE 12 DE ABrIL DE 1940
Cria funções gratificadas no Serviço, Nacional de Recenseamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Diretor da Divisão Técnica
Diretor da Divisão de Publicidade
Diretor da Divisão de Coordenação
Chefe do Censo Demográfico
Chefe do Censo Agrícola
Chefe do Censo Social
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.