Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2132, de 26 de junho de 1984
DL 2132
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a adquirir ações de empresas estatais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984