Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2023, de 18 de maio de 1983

DL 2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a converter em ações, nos aumentos de capital de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, aprovados pelo Presidente da República na forma da legislação em vigor, os créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios.
Art. 2.
O Ministro da Fazenda poderá expedir as instruções necessárias à execução do disposto no presente Decreto-lei.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.