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Decreto-Lei nº 2089, de 27 de dezembro de 1983

DL 2089

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, o prazo para fruição dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e no Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
Art. 2.
Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983

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