Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2048, de 26 de julho de 1983
DL 2048
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1983