Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2070, de 14 de dezembro de 1983
DL 2070
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades públicas ou privadas, destinadas ao financiamento, ou refinanciamento, compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos, ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira".
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º; de Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983