Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2043, de 27 de fevereiro de 1940
DL 2043
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os art. 9º e 11 do Decreto-Lei nº 2.004 de 7 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º Ao empregado de qualquer empresa, que dela for dispensado, é facultado continuar a contribuir para a instituição de previdência social em que esteja inscrito, desde que a dispensa não haja sido fundada em crime por ele praticado, contrário à segurança nacional, à ordem política ou social e à segurança da pessoa ou da propriedade.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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